quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

DECRETO Nº.9.306, DE 19 DE JANEIRO DE 2011. ATÉ QUE FIM AGORA VAI!

DECRETO Nº.9.306, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
Cria a Escola Municipal Professora Noilde Pessoa Ramalho, na Comunidade da África/Redinha.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista que consta da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, nesta capital, a Escola Municipal Professora Noilde Pessoa Ramalho,
localizada na Comunidade da África – Redinha.
Art. 2º - A Escola Municipal Porfa. Noilde Pessoa Ramalho ministrará o Ensino Fundamental,
conforme a legislação em vigor.
Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação as providências necessárias à instalação,
funcionamento e autorização da referida Escola.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de janeiro de 2011.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito em Exercício

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